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É começo de campanha e todo mundo está  buscando saber o que pode e o que não pode nestas eleições. De acordo com a Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no parágrafo único do Art. 12, “todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder”. Então nada de material sem aquele textinho padrão com as informações de campanha pelo menos com uma fonte em tamanho 8, ouviram designers e publicitários?

É proibida propaganda eleitoral em bens públicos e a realização de comícios é permitida entre as 8h e 24h. A utilização de carros de som é permitida até as 22h, sendo vedada a realização de “showmícios”. O Art. 14 da mesma resolução determina que “o ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar a reparação do dano moral, respondendo por este o ofensor e, solidariamente, o partido político deste, quando responsável por ação ou omissão, e quem quer que favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para ele”. Portanto, ofensas (injúria, calúnia, difamação e/ou afirmação sabidamente inverídica), por qualquer meio de comunicação, dão direito de resposta ao ofendido, (candidato, partido ou coligação). Muito cuidado é pouco!

O prazo para requerer direito de resposta contra as propagandas adversárias é de:

  • 72 horas para mídia escrita;
  • 48 horas para rádio e TV;
  • 24 horas para horário eleitoral gratuito.

Propaganda pela internet somente em site próprio e do partido. Enviar e-mail pode, desde que em seu corpo seja disponibilizado a opção de não querer receber mais este tipo de e-mail. O Campanha Completa segue as políticas anti-spam, então se você é cliente nosso, não precisa se preocupar com isso. Propaganda em blogs, Twitter, Orkut e Facebook (redes sociais) é permitida, porém caberá direito de resposta àquele candidato que se sentir ofendido.

No dia das eleições é proibido o uso de propaganda eleitoral, entretanto na véspera poderão ser entregues folhetos/panfletos, bem como é permitido o carro de som até às 22h. E não esqueça: boca de urna é crime.

Para mais informações, consulte as Normas e documentos do TSE.

Fonte: Guia Digital do Militante.