É começo de campanha e todo mundo está buscando saber o que pode e o que não pode nestas eleições. De acordo com a Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no parágrafo único do Art. 12, “todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso do poder”. Então nada de material sem aquele textinho padrão com as informações de campanha pelo menos com uma fonte em tamanho 8, ouviram designers e publicitários?
É proibida propaganda eleitoral em bens públicos e a realização de comícios é permitida entre as 8h e 24h. A utilização de carros de som é permitida até as 22h, sendo vedada a realização de “showmícios”. O Art. 14 da mesma resolução determina que “o ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar a reparação do dano moral, respondendo por este o ofensor e, solidariamente, o partido político deste, quando responsável por ação ou omissão, e quem quer que favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para ele”. Portanto, ofensas (injúria, calúnia, difamação e/ou afirmação sabidamente inverídica), por qualquer meio de comunicação, dão direito de resposta ao ofendido, (candidato, partido ou coligação). Muito cuidado é pouco!
O prazo para requerer direito de resposta contra as propagandas adversárias é de:
- 72 horas para mídia escrita;
- 48 horas para rádio e TV;
- 24 horas para horário eleitoral gratuito.
Propaganda pela internet somente em site próprio e do partido. Enviar e-mail pode, desde que em seu corpo seja disponibilizado a opção de não querer receber mais este tipo de e-mail. O Campanha Completa segue as políticas anti-spam, então se você é cliente nosso, não precisa se preocupar com isso. Propaganda em blogs, Twitter, Orkut e Facebook (redes sociais) é permitida, porém caberá direito de resposta àquele candidato que se sentir ofendido.
No dia das eleições é proibido o uso de propaganda eleitoral, entretanto na véspera poderão ser entregues folhetos/panfletos, bem como é permitido o carro de som até às 22h. E não esqueça: boca de urna é crime.
Para mais informações, consulte as Normas e documentos do TSE.
Fonte: Guia Digital do Militante.
GOSTEI MUITOS DAS INFORMAÇÕES QUE ME FORAM PASSADAS ATRAVÉS DESTE SITE, MAIS PRECISAMENTE DESTA PÁGINA, ME FOI MUITO ÚTIL, OBRIGADO.
Essas informações passada de forma clara foi muito proveitosa, grata.
Gostaria de saber se o uso de pulseiras, faixas/tiaras é proibido na campanha..
Obrigada!
Olá, Alane. É proibida a venda e também a doação de qualquer item material ou imaterial que possa ser interpretado como compra de votos. Entretanto, nada impede que um grupo de apoiadores financie a confecção de materiais como os que você citou para uso próprio.
eu,trabalhei na ultima campanha e ler essas informações,me esclareceram muitas dúvidas.vaneide