Muitos candidatos têm nos perguntado sobre a criação de um domínio próprio para hospedar suas redes nestas eleições. É por isso que produzimos este breve tutorial sobre como fazer o registro e obter um domínio na Internet:
- Em primeiro lugar, vale ressaltar que não é obrigatório usar a terminação .can.br. Você pode utilizar o .com.br.
- Esteja com seu CNPJ de campanha em mãos, bem como a Razão Social, o nome do Responsável pelo CNPJ, o Endereço do comitê registrado, um Telefone para contato e o domínio que desejar: ex: www.candidato99.com.br.
- Acesse o site: www.registro.br.
- Vá até o menu na lateral esquerda “Acesso ao Sistema“. Caso você já tenha gerado um domínio próprio antes e, para tanto, feito o cadastro de usuário, basta acessar o sistema. Caso contrário, clique em “cadastrar-se aqui“.
- Agora faça seu cadastro completo e aguarde receber um e-mail de confirmação. Orientamos que coloque uma senha segura, que pode conter letras maiúsculas, simbolos, letras e números.
- Com o cadastro efetuado, acesse o sistema e clique no menu superior em “Novo Domínio” e preencha os campos de cadastro.
- Por hora, no campo “DNS“, marque a opção “Utilizar os servidores DNS do Registro.br”.
- Dica 1: não clicar em “checar” no CNPJ, pois essa opção muitas vezes causa um erro no sistema. Conclua todo o cadastro antes de clicar em “entrar”.
- Dica 2: no ID Técnico você pode colocar o seu ID (que é o seu login) ou da empresa responsável por seu site.
Pronto, o seu registro está feito!
Agora, para saber como cadastrá-lo em sua Campanha Completa, leia a publicação Como cadastrar um domínio próprio em minha Campanha Completa?
Caso esteja precisando de maiores informações, visite nossa página de Suporte, comente esta postagem ou envie um e-mail para contato@campanhacompleta. com.br.
Show de bola! Isto é compartilhar horizontalmente. Parabéns!
Obrigado Rildo, é para compartilhar mesmo, fique a vontade!
Obrigado pelos esclarecimentos. Mas o próprio registro.br não soube informar sobre os procedimentos de registros .can.br. Disseram que ainda não receberam instruções do TSE.
Você teria alguma informação sobre esse procedimento que nos ajudasse?
Abraço.
Olá Juliano,
a informação que temos é de que não é necessário registrar o domínio .can.br. Você pode utilizar o .com.br normalmente.
atenciosamente,
Obrigado mais uma vez João.
A informação que tenho também é essa. Não existe a obrigatoriedade de ser .can.br. Pode ser tanto .com.br quanto .org, porém se o candidato quiser .can.br não encontrei nada a respeito de como registar, infelizmente.
Abraços.
Olá, só quero uma explicação básica, o Registro.br vai me dar no cadastro a possibilidade de registrar Administrador da Conta (Administrativo), Técnico e de Cobrança. Eu farei o site pra um candidato, onde eu entro nessa? Só na responsabilidade técnica? O restante tem que ser preenchido no nome do candidato? E quanto a hospedagem, também tem que ser feita com os dados do candidato ou posso ceder minha hospedagem e só transferir o domínio do candidato pra lá? Gostaria de esclarecimentos acerca disto. Obrigada.