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Fique por dentro do calendário eleitoral 2014 e saiba as principais dadas para as eleições deste ano:

Acesse a íntegra da resolução sobre o Calendário eleitoral!

Principais datas:

07/05/14 – Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).

26/05/14 – Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).

30/06/14 –  Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

05/07/14 – Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República (Lei n° 9.504/97, art. 11, caput).

Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos Tribunais Regionais Eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei n° 9.504/97, art. 11, caput).

06/07/14 – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-A e art. 57-C, caput).

19/08/14 – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).